O que entra na sua rescisão
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo grave, a lei protege o trabalhador com um pacote completo de verbas. Na prática, é aqui que mais aparecem erros de cálculo: horas extras que não entraram na média, aviso prévio contado errado, FGTS que nunca foi depositado.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre todo o saldo depositado
- Guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos
Prazo para a empresa pagar
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário seu (art. 477 da CLT).
Guarde o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses e o extrato do FGTS. Com esses três documentos eu já consigo dizer se a conta fechou.
Quando vale conversar com uma advogada
Nem toda demissão vira processo. Mas vale uma análise quando o valor parece baixo, quando você fazia horas extras, recebia por fora, acumulava funções ou percebeu falhas nos depósitos do FGTS. Muitas vezes a diferença está no que não apareceu no termo de rescisão.
Prazo para entrar com a ação
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos. Quanto antes a análise, mais fácil reunir provas e testemunhas.
Perguntas frequentes
Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido para cada solicitação (12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido) e não tenha outra renda fixa.
Preciso cumprir o aviso prévio?
Depende da escolha da empresa. Se ela pedir que você trabalhe, você pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos. Se for indenizado, você não trabalha e recebe o valor na rescisão.
A empresa pagou fora do prazo. O que acontece?
Ela deve a multa do art. 477 da CLT, no valor de um salário seu, além das verbas atrasadas.
Posso entrar com processo mesmo tendo assinado a rescisão?
Sim. Assinar o termo não impede que você cobre na Justiça valores que ficaram de fora.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atendimento presencial na Vila Leopoldina e online.
