Os primeiros dias depois da notificação
- Confira a data da audiência e se ela é presencial ou telepresencial
- Separe o contrato, holerites, cartões de ponto, recibos de férias, comprovantes de FGTS e o termo de rescisão
- Liste quem pode ser testemunha e quem será o preposto
- Não procure o ex-empregado para "resolver por fora" sem orientação
Como eu monto a defesa
Leio a petição pedido por pedido e cruzo com os documentos da empresa. O objetivo não é só contestar: é medir o risco real de cada pedido. Com isso a empresa decide, com números na mão, se vale propor acordo ou seguir até a sentença.
Contestação genérica perde processo. Cartão de ponto assinado, recibos e políticas internas bem guardadas ganham.
O preposto
É a pessoa que representa a empresa na audiência. Não precisa ser empregado, mas precisa conhecer os fatos. O que ele disser vincula a empresa, então a preparação antes da audiência é parte da defesa.
Depois da sentença
Para recorrer, a empresa precisa fazer o depósito recursal e pagar as custas no prazo. Avaliamos juntos se o recurso compensa ou se um acordo na fase de execução é mais vantajoso.
Perguntas frequentes
A empresa precisa ir à audiência mesmo com advogado?
Sim. A empresa deve estar representada pelo preposto. Sem ele, há revelia, mesmo com advogado presente.
Quanto tempo leva uma reclamação trabalhista?
Depende da vara e da complexidade. Em São Paulo, de alguns meses (com acordo) a alguns anos (com recursos).
Vale a pena fazer acordo?
Depende do risco de cada pedido e da prova disponível. A análise prévia mostra o valor justo de um acordo.
Atendem empresas de fora da zona oeste?
Sim. O atendimento é presencial na Vila Leopoldina e online para empresas de todo o Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Atendimento presencial na Vila Leopoldina e online.
