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Como aplicar uma justa causa sem perder na Justiça

A justa causa só se sustenta se a falta for grave, provada, punida logo após a empresa saber do fato e de forma proporcional. Faltar um desses pontos é o motivo mais comum de reversão, com condenação a pagar todas as verbas e às vezes dano moral.

Por Alessandra Dejtiar, OAB/SP 179.331 Atualizado em outubro de 2026

Os quatro requisitos

  • Gravidade: a falta precisa estar entre as hipóteses do art. 482 da CLT e ser séria o bastante
  • Prova: documentos, imagens, testemunhas, registros de sistema
  • Imediatidade: punir logo depois de apurar o fato; demora indica perdão
  • Proporcionalidade: faltas leves pedem advertência e suspensão antes

Erros que levam à reversão

  • Punir duas vezes pelo mesmo fato
  • Tratar de forma diferente empregados que fizeram o mesmo
  • Aplicar justa causa por faltas com atestado
  • Anotar o motivo na carteira de trabalho, o que é proibido

Antes de comunicar uma justa causa, revise as provas. Uma conversa de 20 minutos pode evitar uma condenação.

Empregados com estabilidade

Gestantes, cipeiros, acidentados e dirigentes sindicais também podem ser dispensados por justa causa, mas com cuidado redobrado na prova. Para dirigente sindical, a lei exige inquérito judicial.

Perguntas frequentes

Quantas advertências antes da justa causa?

Não existe número fixo. Depende da gravidade; faltas leves e repetidas pedem gradação.

Posso aplicar justa causa por abandono de emprego?

Sim, após cerca de 30 dias de faltas injustificadas e demonstrada a intenção de não voltar, com convocação documentada.

O que pagar na justa causa?

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver, no prazo de 10 dias.

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